A Comissão Arbitral Municipal do Barreiro mudou de instalações e funciona agora nos Paços do Concelho, na Rua Miguel Bombarda, 2830-355 Barreiro.
O atendimento ao público realiza-se de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Esta Comissão pode igualmente ser contactada através do telefone 212 068 141, fax 212 068 001, ou através do e-mail: lurdes.espada@cm-barreiro.pt (Presidente da Comissão).
A Comissão Arbitral Municipal do Barreiro (CAMB) tem como finalidade a aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), sobretudo no que concerne ao regime transitório destinado aos contratos de arrendamento habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, e não habitacionais anteriores à aprovação do Decreto-Lei n.º 257/95 de 30 de Setembro.
São exemplos das competências da CAMB:
1. Coordenar o processo de determinação do coeficiente de conservação dos edifícios/locados, o qual tem reflexos na renda a pagar;
2. Decidir as reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação;
3. Decidir as questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente, quanto a responsabilidade, custo, compensações com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento, bem como da falta de utilização do locado pelo arrendatário;
4. Informar os interessados acerca dos procedimentos relativos à actualização das rendas;
5. Recolher e encaminhar informação relativa aos prédios arrendados no Município, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU;
6. Outras matérias previstas na lei.
CMB 2011-09-15
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