O Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Higiene Urbana foi hoje, dia 7 de Fevereiro, publicado em Diário da República, 2ª Série. De acordo com a lei, o mesmo entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município do Barreiro às atividades de gestão de resíduos urbanos e de higiene e limpeza do espaço público.
O Regulamento define as regras e condições da prestação do serviço público de gestão de resíduos urbanos produzidos e recolhidos no Município do Barreiro, bem como a utilização, higiene e limpeza do espaço público.
Recorde-se que o documento, composto por sete capítulos, foi aprovado em reunião ordinária (de continuação) da Assembleia Municipal do Barreiro, no passado dia 19 de Dezembro de 2011.
No capítulo III – Remoção de Resíduos – são exemplificados os tipos de recolha dos Recolha de Resíduos Urbanos (RU):
1 — A recolha de RU é efetuada por circuitos e modos estabelecidos
pela respetiva Entidade Gestora, nomeadamente:
a) Recolha “porta -a -porta”;
b) Recolha de papeleiras;
c) Recolha de contentores;
d) Recolha especial;
e) Recolha por ecopontos e ecocentros; (…)
Na referida área são, ainda, descriminadas as condições de recolha dos resíduos volumosos: monos e resíduos verdes.
No documento são, também, exemplificadas as recolhas dos seguintes resíduos: Urbanos provenientes de atividades comerciais e industriais e de resíduos hospitalares não perigosos; provenientes de construção e demolição; oriundos de equipamentos elétrico e eletrónico (REEE).
As condições do processo de Recolha de Óleo Alimentar Usado (OAU), a adesão a este serviço, bem como as responsabilidades das entidades aderentes são especificadas no documento.
Segundo do artigo 29º, a Recolha é efetuada pelo Município do Barreiro, através de empresa especializada e devidamente licenciada na qual delegou a responsabilidade de recolha e valorização do OAU, através de estabelecimento de protocolo de colaboração de acordo com a lei em vigor.
Limpeza e utilização do espaço público e privado
O presente Regulamento tem um capítulo relativo à limpeza e utilização do espaço público e privado. No que concerne ao espaço público, são referidas as restrições à circulação e zonas especiais de passeio de animais da companhia. O mesmo capítulo estabelece procedimentos em relação à alimentação dos animais: 1 — Não é permitido alimentar quaisquer animais na via pública ou espaços públicos. 2 — Sempre que possa ocorrer prejuízo para a saúde pública, segurança pública ou para o ambiente, é interdita a deposição de quaisquer substâncias para a alimentação de animais errantes ou pombos, no interior dos edifícios, logradouros ou outros espaços particulares (…)
No mesmo capítulo, o artigo 39º refere-se aos dejetos de animais na via pública: 1 — Os detentores de animais de companhia devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes nas vias e outros espaços públicos ( …).
Por último, o Regulamento não esquece as novas regras de fiscalização e contra ordenações, as coimas e sanções acessórias e respetivos montantes.
O documento encontra-se publicado, na íntegra, no site da Câmara Municipal do Barreiro, no canal Regulamentos:
CMB 2012-02-07
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