Imposto extraordinário Reflexos na Construção Civil

Imposto extraordinário Reflexos na Construção Civil

O governo reconhece que é necessário criar condições para incrementar o mercado do arrendamento imobiliário, mas o critério de aplicação do imposto extraordinário demonstra claramente uma prática contrária.

Ao aplicar o imposto aos rendimentos prediais que já pagam 16,5% em retenção de IRS, mais IMI, seguros, taxas de esgoto, condomínio e encargos com conservação dos edifícios, deixando de fora a aplicação do imposto aos juros do capital, o governo pratica uma grave injustiça e dificulta a expansão do mercado, havendo até quem, ao que parece, a defender a aplicação de uma taxa liberatória de IRS, sobre o arrendamento, de 21,5%.

Cabe perguntar, que taxa liberatória de IRS defendem esses senhores para os juros das aplicações em Banca?

Muitos portugueses, que trabalhando conseguiram poupar e aplicar a poupança em imobiliário (habitação, lojas, armazéns e escritórios), visando o arrendamento, muitas vezes como forma de complemento à sua reforma, ajudaram o sector de construção civil e as industrias suas subsidiárias, tais como, a metalurgia ligeira, serrações, carpintarias, mármores e afins, contribuindo também para a manutenção do emprego nestas actividades.

Existem também os que optaram por aplicar as suas poupanças em depósitos a prazo ou outras aplicações bancárias para recolher o recebimento de juros ou dividendos.

Os que investiram no imobiliário foram mais empreendedores, no entanto sofrem actualmente uma forte penalização derivada da desvalorização deste que se agrava de mês para mês.

A construção civil está mergulhada numa profunda crise a necessitar de medidas de dinamização. O que faz entretanto o governo?

Dá um prémio aos menos empreendedores que optaram pela aplicação do capital em produtos bancários, isentando-os do imposto extraordinário. O governo com esta medida descrimina e castiga os que ajudam directamente ao desenvolvimento do mercado interno e à manutenção do emprego, cria mais dificuldades às MPME’s da construção civil e indústrias subsidiárias, em contrapartida é favorecida a banca, para a qual é dirigida a poupança por opção do governo.

Fazer pagar ainda mais tributação ao rendimento dos arrendamentos leva a que qualquer português que faça contas não aplique um euro da sua poupança em imobiliário para esse fim, porque dá menos preocupação e é mais favorável efectuar aplicações bancárias obtendo juros não tributados. Acresce ainda que com esta opção o estado deixa de receber uma percentagem significativa de impostos a troco de nada.

O critério do governo para a aplicação do imposto extraordinário é mais uma machadada na construção civil e subsidiárias, criando mais dificuldades às MPME’s do sector, contribuindo para mais encerramentos e aumento de desemprego.

A CPPME perante esta medida do governo manifesta o seu descontentamento e repudio por tamanha injustiça, reveladora de uma visão politica que não tem em consideração a realidade das pequenas actividades do mercado interno e descrimina pela negativa o cidadão mais empreendedor.

Fica o apelo da CPPME ao Exmo. Senhor Primeiro-Ministro e ao Exmo. Senhor Ministro das Finanças para que alterem os critérios de aplicação do imposto extraordinário, ou efectuem de todo a sua anulação.

Seixal, 22 de Julho de 2011
O Executivo da Direcção da CPPME

 

You must be logged in to post a comment Login