O que vão fazer a muitos portugueses, no fim do ano, é extorquirem-lhes 50% de um mês de salário e não 50% do subsídio de Natal. Ou seja: no fim do ano de 2011, muitos portugueses só vão receber onze meses e meio de salário, pela simples razão de que há muito que não têm nem subsídio de férias nem subsídio de Natal.
E, perguntarão, como assim?
É que o subsídio de Férias (13º mês) e o subsídio de Natal (14º mês), para a maioria dos reformados, já não existe. É isso mesmo: já não existe.
E quem, e quando, fez desaparecer o subsídio de férias e o subsídio de Natal desses reformados?
Foi precisamente o actual Presidente da República, enquanto Primeiro-ministro, que, em 1993, protagonizou o que se pode classificar de um crime contra os futuros reformados ao impor a primeira “reforma” da Segurança Social que consistiu, entre outras malfeitorias, na retirada simultânea do subsídio de férias e do subsídio de Natal.
Dada a colossal mentira de falarem em subsídio de Natal e não em mês de salário, é imperioso avivar a memória.
O governo, então, desferiu o primeiro grande golpe contra a Segurança Social, ao impor uma nova Lei de Bases, com aplicação a toda a carreira contributiva, portanto, retroactiva, modificando três regras básicas de cálculo para se obterem as pensões.
A partir de 1993, contam os melhores dez dos últimos quinze anos e não os melhores cinco anos dos últimos dez; diminui de 2,2 para 2 %, por cada ano de descontos, para encontrar o montante da pensão atribuir e passam a utilizar a fórmula, 14 fracções (12 salários mais os subsídios de férias e de Natal) a dividir por 14 meses em vez de dividir por 12 meses, retirando de uma só vez o 13º mês (subsidio de ferias) e o 14º mês (subsídio de Natal). São 16,6% a menos.
Então, também, se bem se lembram, alteraram para 65 anos, em vez de 62, a idade de reforma das mulheres, não tendo em conta que, para além do emprego, a mulher acumula, pelo menos, mais duas funções não remuneradas: uma, a de ser doméstica e outra, por norma, é a de ser mãe.
Em conclusão, a todos os que foram reformados a partir de 1993, há 18 anos, e que devem ser a maioria dos actuais reformados, qualquer redução do que denominam de subsídio de Natal, significa um assalto, não ao subsídio de Natal, o qual já não existe, mas ao salário.
Alfredo de Matos
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