No último ano várias notícias têm sido publicadas sobre as dificuldades económicas e processos de insolvência de pequenas lojas, do comércio tradicional, assim como de cadeias de distribuição independente (não pertencentes aos quatro maiores Grandes Grupos do Retalho e da distribuição). São os casos da Alicoop, Supermercados A.C. Santos, Unicofa, Cooplisboa, Frescos, Supermercados Freitas, etc.
Entretanto, várias alterações no contexto institucional também contribuíram, ou vinham contribuindo, para alterações e processos de concentração no sector.
No início de 2011 entrou em aplicação o Código Contributivo, que fixa a taxa contributiva das Cooperativas em 22,3%, quando anteriormente era de 20,6%. Esta alteração traduz-se num aumento de 8,25% das contribuições para a Segurança Social por parte das Cooperativas, quando a taxa do regime geral se mantém inalterada em 23,75%. Esta redução da diferenciação positiva existente, consagrada na Constituição da República Portuguesa, não está justificada e não foram encontradas razões para o agravamento da taxa aplicável às Cooperativas.
No passado dia 19 de Janeiro foi publicada a Portaria n.º 42/2011, que cria a linha de crédito bonificado e garantida no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, seis meses após a conclusão do prazo que ficara fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Fevereiro.
As legítimas expectativas do movimento cooperativo foram defraudadas de imediato: ao não admitir os objectivos anteriormente previstos nas alíneas d) e e) do artigo 1.º da Resolução do Conselho de Ministros referida, as quais incluíam os objectivos de reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da respectiva actividade e à liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores; ao condicionar a elegibilidade das operações de financiamento a que da aplicação das mesmas resulte a criação liquida de postos de trabalho; ao limitar o financiamento por entidade a um máximo de € 100 000.
Perante o agravamento da crise social e económica, o Governo e a banca, ao exigir garantias reais, rácios de solvabilidade e de rendibilidade do capital, ignoram as especificidades das empresas cooperativas e, uma vez mais, fazem tábua rasa do texto constitucional que prevê a atribuição às cooperativas de «condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico».
No passado dia 1 de Março, o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal informou o Partido Comunista Português e o seu Grupo Parlamentar sobre a situação de estrangulamento financeiro em que se encontra a Pluricoop.
De acordo com a informação prestada pelo CESP, o processo de recuperação e viabilização económica desta cooperativa, com impacto em todo o Movimento Cooperativo de Consumo, tem vindo a ser acompanhado pelo IAPMEI. No entanto, este tem sido demasiado demorado, colocando em causa as próprias perspectivas e iniciativas da Direcção da Pluricoop e os compromissos que esta tem vindo a assumir com os trabalhadores e os seus representantes.
Esta situação não poderá ser dissociada do contexto económico e financeiro em que se encontra a generalidade do sector da distribuição e do comércio a retalho, com a excepção dos principais Grandes Grupos do Retalho e da distribuição e da crescente concentração que se tem vindo a verificar neste sector, tal como é referido em recente relatório da Autoridade da Concorrência.
Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o deputado do PCP Agostinho Lopes solicitou ao Governo, por intermédio da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, resposta para as seguintes perguntas:
1. Que medidas prevê o Governo para contrariar as consequências económicas e sociais resultantes da crescente concentração e poder de mercado dos Grandes Grupos do Retalho e da distribuição, nomeadamente as que implicam a diminuição da concorrência no sector, em especial para o pequeno comércio tradicional e para as cadeias de distribuição independentes, nas quais se inclui o movimento cooperativo de consumo, e a maior dependência económica de fornecedores e consumidores?
2. Que medidas prevê o Governo para, no respeito pelo texto constitucional, apoiar a criação e actividade de cooperativas e discriminar positivamente, no plano fiscal e contributivo, assim como, para que a lei atribua condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico, às cooperativas?
3. Quantas candidaturas já foram apresentadas no âmbito do PADES e quantas destas têm origem em cooperativas de consumo?
4. Que medidas prevê o Governo para apoiar a recuperação e a viabilização financeira da Pluricoop, bem como de outras cooperativas de consumo, e assim defender os postos de trabalho e a heterogeneidade da distribuição e do comércio a retalho local?
DORS PCP
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