O carácter limitado e perverso do “Passe social +”

O carácter limitado e perverso do “Passe social +”

No dia 1 de Setembro devia entrar em vigor, apenas em Lisboa e no Porto (esta medida não abrange os portugueses das outras regiões do país, criando assim uma situação de desigualdade)) o chamado “Passe social+”, que reduz os preços dos transportes colectivos em 25%. No estudo que envio mostro, por razões que têm sido esquecidas quer nos media quer no discurso politico, por um lado, que o efeito pratico será diminuto pois a esmagadora maioria daqueles que podiam ser beneficiados com tal medida estão dispensados de fazer a declaração de IRS, por isso não possuem o documento exigido, e terão muita dificuldade em obtê-lo nas Repartições das Finanças; e, por outro lado, esta medida tem um efeito preverso porque os rendimentos do capital, por estarem sujeitos a taxas liberatórias, a maior parte não é englobado portanto não consta da declaração de IRS o que favorece aqueles que os auferem. Isto já para não falar dos rendimentos abrangidos pela evasão e fraude fiscal que, evidentemente, não cosntam da declaração .

O “PASSE SOCIAL +”: incompetência ou intenção de agravar a injustiça social e enganar a opinião pública para aumentar ainda mais os preços dos transportes?

No dia 1 de Setembro devia começar a ser vendido o “Passe social +”. O governo tem procurado apresentar na sua propaganda este “Passe social +” como uma medida que, diferentemente do governo anterior, revela sensibilidade social. No entanto, uma análise objectiva desta medida, abordando aspectos que têm sido esquecidos quer pelos media quer em declarações politicas, revela o alcance limitado e mesmo perverso desta medida.

De acordo com a informação divulgada pelo Metro-Porto, que está disponível no seu “site”, o “Passe social +” tem, em relação ao actual passe, um desconto de 25%. Para o poder adquirir, segundo também o Metro-Porto, “os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7629,86€, o que dá 544,99€/mês (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€  anuais (dois sujeitos passivos), o que dá o mesmo valor médio mensal por cada um. Para o poder adquirir são obrigados a apresentar, para além do Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte, a declaração anual de IRS de 2010 (modelo 3) autenticada pela Repartição das Finanças, que centenas de milhares de portugueses estão dispensados por lei, por isso não possuem e não podem apresentar. E nas bilheteiras certamente dirão para ir à Repartição das Finanças pedir uma declaração que estão dispensados, e esta terá dificuldades em fazer ou levará muito tempo para o fazer por falta de dados.

O CARACTER LIMITADO DA MEDIDA

O “passe social +” só vigora no Porto e em Lisboa, portanto os portugueses vivendo em outras regiões do país, cujos preços de transportes também tiveram aumentos significativos, mesmo com rendimentos baixos não terão aquele desconto, portanto um tratamento desigual. Depois, não se esclarece se o rendimento a considerar é o ilíquido ou o liquido. Parece que é o rendimento ilíquido, portanto os encargos familiares com filhos ou com pessoas doentes ou deficientes, por ex., não são considerados. Depois a nível de casal, mesmo que um dos membros tenha um rendimento ilíquido mensal inferior a 544,99€/mês, se o outro tiver um salário ou pensão superior à anterior, por ex., em 200€/mês, ficam os dois sem direito ao “passe social +”.

PARA ADQUIRIR O “PASSE SOCIAL + “ EXIGE-SE UMA DECLARAÇÃO DE IRS QUE MUITOS PORTUGUESES ESTÃO DISPENSADOS POR LEI, E POR ISSO NÃO A POSSUEM

Mas a incompetência e a falta de sensibilidade social deste governo não fica por aqui. Não sabemos se quem aprovou esta medida sabe, mas parece que desconhece que, de acordo com o artº 58º do Código do IRS, estão dispensados de apresentar declaração de IRS: (a) Os contribuintes com pensões anuais inferiores a 6000€/ano (valor da dedução especifica);(b) E os trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente de montante anual inferior a 4104€ (dedução especifica). Portanto, todos estes não possuem declaração de IRS que possam apresentar. E são muitos pensionistas que estão nessa situação como mostra o  gráfico seguinte

O “PASSE SOCIAL +”: incompetência ou intenção de agravar a injustiça social e enganar a opinião pública para aumentar ainda mais os preços dos transportes? 

No dia 1 de Setembro devia começar a ser vendido o “Passe social +”. O governo tem procurado apresentar na sua propaganda este “Passe social +” como uma medida que, diferentemente do governo anterior, revela sensibilidade social. No entanto, uma análise objectiva desta medida, abordando aspectos que têm sido esquecidos quer pelos media quer em declarações politicas, revela o alcance limitado e mesmo perverso desta medida.

 De acordo com a informação divulgada pelo Metro-Porto, que está disponível no seu “site”, o “Passe social +” tem, em relação ao actual passe, um desconto de 25%. Para o poder adquirir, segundo também o Metro-Porto, “os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7629,86€, o que dá 544,99€/mês (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€  anuais (dois sujeitos passivos), o que dá o mesmo valor médio mensal por cada um. Para o poder adquirir são obrigados a apresentar, para além do Bilhete de identidade e Cartão de contribuinte, a declaração anual de IRS de 2010 (modelo 3) autenticada pela Repartição das Finanças, que centenas de milhares de portugueses estão dispensados por lei, por isso não possuem e não podem apresentar. E nas bilheteiras certamente dirão para ir à Repartição das Finanças pedir uma declaração que estão dispensados, e esta terá dificuldades em fazer ou levará muito tempo para o fazer por falta de dados.

O CARACTER LIMITADO DA MEDIDA

O “passe social +” só vigora no Porto e em Lisboa, portanto os portugueses vivendo em outras regiões do país, cujos preços de transportes também tiveram aumentos significativos, mesmo com rendimentos baixos não terão aquele desconto, portanto um tratamento desigual. Depois, não se esclarece se o rendimento a considerar é o ilíquido ou o liquido. Parece que é o rendimento ilíquido, portanto os encargos familiares com filhos ou com pessoas doentes ou deficientes, por ex., não são considerados. Depois a nível de casal, mesmo que um dos membros tenha um rendimento ilíquido mensal inferior a 544,99€/mês, se o outro tiver um salário ou pensão superior à anterior, por ex., em 200€/mês, ficam os dois sem direito ao “passe social +”.

PARA ADQUIRIR O “PASSE SOCIAL + “ EXIGE-SE UMA DECLARAÇÃO DE IRS QUE MUITOS PORTUGUESES ESTÃO DISPENSADOS POR LEI, E POR ISSO NÃO A POSSUEM

 Mas a incompetência e a falta de sensibilidade social deste governo não fica por aqui. Não sabemos se quem aprovou esta medida sabe, mas parece que desconhece que, de acordo com o artº 58º do Código do IRS, estão dispensados de apresentar declaração de IRS: (a) Os contribuintes com pensões anuais inferiores a 6000€/ano (valor da dedução especifica);(b) E os trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente de montante anual inferior a 4104€ (dedução especifica). Portanto, todos estes não possuem declaração de IRS que possam apresentar. E são muitos pensionistas que estão nessa situação como mostra o  gráfico seguinte

 

Portanto, 77%, ou seja, cerca de 1.400.000 reformados recebiam, em 2009, pensões mensais de valor inferior a 419,21 € por mês. E, em 2010, as pensões até 628,83€ tiveram um aumento de apenas 1,25% (+7,86€) e, em 2011, todas as pensões foram congeladas não tendo qualquer aumento, portanto, a situação não se alterou. Na CGA, em 2010 os aposentados com pensões até 250€ por mês eram 55.980, e até 500€ por mês somavam 93.750.

Por outro lado, e agora em relação aos trabalhadores do activo, segundo o Boletim Estatístico do Banco de Portugal de Agosto de 2011, em Junho deste ano o número de trabalhadores com um horário de trabalho inferior a 20 horas por semana, portanto com salários a tempo parcial igual a metade ou menos do recebido por um trabalhador a tempo completo era de 444,3 mil. E segundo, o INE em 2010, 122 mil trabalhadores tinham salários líquidos até 310€, e 1279,7 mil entre 310€ e 600€. E muitos destes, devido às baixas remunerações que auferem estão também dispensados de apresentar declaração de IRS. 

.A pergunta que imediatamente se coloca é esta : Como é se pode exigir a estes portugueses a apresentação de uma declaração de rendimento de IRS quando, por lei, estão isentos de fazer tal declaração e por isso não a possuem?. E é precisamente entre estes que estão a maioria com mais baixos rendimentos, que poderia beneficiar do “Passe social +”. E para obter uma declaração na Repartição de Finanças que estão dispensados será um percurso infindável que certamente poucos terão êxito, e a maioria certamente desistirá, até porque as Finanças não passarão tal declaração sem antes investigarem de que isso é verdadeiro. E existirão muitos milhares nessa situação. Se não foi incompetência certamente existiu a intenção premeditada de reduzir a um número irrisório o numero de portugueses com acesso efectivo a este tipo de passe.

A MAIORIA DOS RENDIMENTOS SUJEITOS A TAXAS LIBERATÓRIAS (juros, rendimentos de capital, mais-valias, etc.) NÃO SÃO ENGLOBADOS POR ISSO NÃO CONSTAM DA DECLARAÇÃO DE IRS

Mas a incompetência deste governo e a falta de sensibilidade social deste governo não fica por aqui. De acordo com a alínea a) do artº 58º do Código do IRS estão também dispensados de apresentar de declaração de IRS em relação aos rendimentos tributados pelas chamadas taxas liberatórias constantes do artº 71 do Código do IRS. E quais esses rendimentos que, por estarem sujeitos a taxas liberatórias, os contribuintes poderão optar em não incluir na sua declaração de rendimentos? Segundo aquele artigo do Código do IRS são os juros de depósitos à ordem e a prazo, os rendimentos de títulos de divida pública (ex. certificados de aforro), bem como rendimentos de capital referidos no artº 5º do Código de IRS. Em resumo, todos estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa liberatória de 21,5% e, por essa razão, os contribuintes poderão optar em não inclui-los na sua declaração de IRS (é o que a maioria faz) e por isso no Modelo 3 destes contribuintes exigido para adquirir o “passe social +” não constam estes rendimentos apesar de os auferirem. Em 2010, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira elaborado pelo Banco de Portugal, a banca pagou 12.626 milhões €  de “juros e encargos similares”, cuja esmagadora maioria não consta das declarações de IRS. Em 2011 será certamente muito mais pois as taxas de juro aumentaram muito E não são apenas estes rendimentos que não constam da declaração. Os rendimentos de capital e de títulos de divida pública, as mais-valias, não englobadas, não constam da declaração de IRS que se tem de apresentar para  o “Passe social +”.

É evidente que uma medida deste tipo vai agravar ainda mais as injustiças sociais existentes no país. O que tem de novo e grave é ser um novo agravamento provocado por uma medida que é apresentada à opinião pública para combater as desigualdades sociais, enganando-a.

E isto já para não falar da evasão e fraude fiscal em larga escala que continua a existir em Portugal, o que determina que as declarações de rendimentos para efeitos de IRS não sejam um documento fiável para avaliar o rendimento de um sujeito passivo ou de uma família, pois só aqueles que têm rendimentos de pensões ou de salários é que são obrigados a declarar integralmente o rendimento que recebem.

Uma medida que pretensamente visava fazer uma “discriminação positiva” (pagar menos quem menos recebe) tem como consequência a destruição de um serviço público de transportes de passageiros acessível a toda a população, que devia promover o transporte público, em substituição do transporte individual, mais poluente e mais caro em termos quer individuais quer do país. Parece que a intenção é abrir o caminho a aumentos futuros muito elevados nos preços dos transportes colectivos de passageiros, com a desculpa que os mais pobres já estão defendidos com o “Passe social +”, procurando assim transformar os transportes colectivos em fonte de lucros criando assim as condições  que tornem apetecíveis, para os grupos económicos,  as privatizações que este governo tenciona fazer neste sector.

Eugénio Rosa

Economista

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