Assembleia Municipal da Moita aprova resolução Sobre o Livro Verde da Reforma da Administração Local

Assembleia Municipal da Moita aprova resolução Sobre o Livro Verde da Reforma da Administração Local

RESOLUÇÃO

Sobre o Livro Verde da Reforma da Administração Local proposto pelo Governo

O Poder Local Democrático é um instrumento fundamental para o desenvolvimento e elevação das condições de vida das populações, para a qualificação do território, para a promoção da coesão social, económica e cultural e para o estímulo à participação popular e democrática, na resolução dos problemas existentes e que apesar dos condicionalismos criados pela inexistência em concreto de Regiões Administrativas, foi capaz de operar profundas transformações, democratizando e descentralizando o investimento público, está consagrado na sua Constituição da República Portuguesa, sendo caracterizado pela existência de autarquias locais que integram a organização democrática do Estado, dotadas de órgãos deliberativos e executivos, plurais e colegiais, representativos das populações, eleitos por sufrágio directo e universal, com atribuições, competências, património, finanças e quadro de pessoal próprios.

É este Poder Local, autónomo e democrático, com capacidade criadora e concretizadora, que os eleitos nas autarquias locais da Assembleia Municipal da Moita entendem ser necessário defender e valorizar perante os desafios com que está confrontado.

É neste contexto de saber como enfrentar esta crise e as políticas de austeridade, continuando a promover o desenvolvimento dos territórios e o bem-estar das populações, contribuindo para a superação das dificuldades nacionais, afirmando-se como agentes da mudança necessária, que a Assembleia Municipal da Moita considera determinante a existência de autarquias locais dotadas de órgãos democraticamente legitimados ao serviço das populações, com reais e efectivas capacidades de resolver os problemas que as afectam, rejeitando com firmeza concepções e medidas que transformem as autarquias locais em meros serviços desconcentrados da administração central, desprovidas de autonomia administrativa e financeira, sem meios humanos e financeiros próprios para decidir sobre as suas atribuições e competências na concretização dos projectos sufragados pelas populações.

Nesse sentido, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Moita, realizada no dia 20 de Janeiro de 2012, os eleitos locais resolvem continuar a:

  1. Defender e Valorizar o Poder Local Democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa do Portugal de Abril;
  2. Defender e Valorizar o carácter representativo e transparente do Poder Local legitimado democraticamente pelo voto popular;
  3. Defender e Valorizar a autonomia do Poder Local Democrático;
  4. Defender e Valorizar todas as autarquias do concelho, sublinhando o papel que desempenham até hoje no desenvolvimento deste território, reafirmando a necessidade de todas elas continuarem a prestar um serviço público cada vez mais qualificado e rejeitando a agregação ou extinção de qualquer freguesia do concelho da Moita;
  5. Defender e Valorizar a importância de investimentos públicos da responsabilidade da Administração Central, pela sua relevância nacional e regional que completem e articulem com o desenvolvimento do concelho;
  6. Defender e Valorizar, nos termos da Constituição, a importância da justa participação, por direito próprio, das autarquias locais nas receitas do Estado e, uma Lei de Finanças Locais que garanta um Poder Local com recursos adequados para fazer face às suas atribuições e competências;
  7. Defender e Valorizar os serviços públicos autárquicos prestados às populações e aos agentes de desenvolvimento, enquanto instrumentos de progresso;
  8. Defender e Valorizar o emprego público autárquico, exigindo estabilidade, segurança e uma justa retribuição para todos aqueles que nas autarquias locais desta Região dignificam o serviço público e colocam o seu esforço e o seu saber ao serviço da comunidade;
  9. Defender e Valorizar a importância do envolvimento das populações na defesa do Poder Local Democrático, dos serviços públicos e da sua qualidade e nível de vida.

A Assembleia Municipal da Moita considera ainda:

  1. Que é importante melhorar a gestão autárquica, modernizando-a e tornando-a mais transparente, eficiente e eficaz, tendo como principal objectivo a prestação de melhores serviços de proximidade às populações, pelo menor custo possível;
  2. Não aceitar uma reforma feita “a régua e esquadro”, mas sim que respeite a identidade, a cultura, a história do povo e do País;
  3. Que no respeitante às freguesias, não concorda com os critérios de organização territorial proposta pelo Governo no Livro Verde da Reforma da Administração Local;
  4. Que por se tratar de realidades distintas, com especificidades locais próprias, deve haver um tratamento adequado para as freguesias das zonas urbanas e das zonas rurais;
  5. Que nas áreas urbanas é possível e desejável encontrar soluções de racionalidade, eficácia e eficiência nas estruturas, por acréscimo de competências próprias ou protocoladas nas Juntas de Freguesia;
  6. Ser contra a redução/fusão de freguesias nas zonas rurais pois as Juntas de Freguesia são, em muitas localidades, o garante da presença do poder democrático e a entidade que representa a proximidade entre eleitos e eleitores. São mesmo, em muitos casos, a única ligação das populações ao Estado;
  7. Que é possível defender a interacção entre freguesias vizinhas com o objectivo de potenciar sinergias para intervir em áreas que o justifiquem;
  8. Que no Concelho da Moita, de acordo com os critérios da proposta governamental podem acabar as freguesias de Moita, Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos. A Assembleia Municipal da Moita é terminantemente contra, pois considera que há serviços fundamentais que aquelas Juntas hoje prestam, tais como: Centros de Enfermagem, Bibliotecas, Postos de C.T.T. e de Internet, pagamento de reformas e cobrança de água e electricidade, alfabetização e explicações gratuitas a jovens alunos, para além do trabalho voluntário dos eleitos em obras de manutenção em escolas e espaços públicos.

Ao acabarem tais Juntas, ficarão as respectivas populações mais pobres e fragilizadas, acentuando problemas e carências com especial incidência nos mais velhos, jovens e mais necessitados;

  1. No que concerne ao Concelho da Moita, a Assembleia Municipal da Moita defende que as Juntas de Freguesia não podem acabar, uma vez que vão além dos Serviços a que são obrigadas, colmatando carências que só um relacionamento de proximidade com as populações consegue entender, tendo por base a identidade cultural e as características de cada população.  

Defendendo e valorizando estas realidades, considerando que sem crescimento económico e sem desenvolvimento social não haverá saída para o período que estamos a viver, os eleitos da Assembleia Municipal da Moita pretendem uma vez mais, afirmar o seu compromisso com as populações e ser parte das soluções para superar o actual quadro das graves dificuldades com que está confrontado o Poder Local, rejeitando tal como está proposto pelo Governo, o Livro Verde da Reforma da Administração Local.

                                                                       Moita, 25 de Janeiro de 2012

                                                                    Assembleia Municipal da Moita
                                                                                 O Presidente

                                   (Joaquim Martins Gonçalves) 

Votação: Aprovada por maioria com vinte e oito votos a favor, sendo dezoito da CDU, sete do PS, três do BE e três votos contra sendo dois do PSD e um do CDS/PP.

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