A partir de 1 de fevereiro de 2012, entra em vigor o novo tarifário dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, e da recomendação tarifária da Entidade Reguladora. Com esta alteração, a Câmara Municipal da Moita introduziu dois novos tarifários especiais: o tarifário social, que permite a redução de 50 por cento nas tarifas fixas para famílias com baixos rendimentos, e o tarifário familiar para agregados compostos por seis ou mais elementos.
Para beneficiar destes tarifários especiais, os utilizadores têm de fazer prova dos requisitos exigidos, através da entrega de cópia da declaração ou nota da liquidação do IRS e do documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela junta de freguesia da área de residência. Para mais informações, dirija-se a qualquer balcão de atendimento da Câmara Municipal ou consulte o Regulamento Tarifário da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos do Município da Moita (artigos 11º, 12º e 15º), disponível em www.cm-moita.pt.
Câmara Municipal da Moita
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