(aprovada em 2 de Abril de 1976 na Assembleia Constituinte pelos deputados constituintes eleitos em 25 de Abril de 1975)

A Constituição da República  Portuguesa contém quatro vertentes que compõem a LIBERDADE dos CIDADÃOS :

a)    Liberdade política. Que contém:

– Liberdade de existência de vários partidos políticos;

– Liberdade de opinião, reunião, manifestação  e associação;

– Liberdade para fundar Sindicatos livres para todos os trabalhadores;

– Eleições livres e democráticas periódicas para os órgaos do poder e deputados    

– Liberdade para fazer greve como luta por direitos sociais.  

 b) – Liberdade econômica. Que contém:  

–  Direito ao trabalho para todos em condições de segurança e higiene.  

– Suficiência salarial que permita boa alimentação, habitação digna, transportes e lazer  para a família.   

 – Direito a subvenção condigna na situação de desemprego e de doença.

c) –Liberdade social. Que contém: 

–  Direito à educação e  proteção das crianças, gratuito,   desde o berço; 

– Direito a uma pensão de reforma que permita ter boa alimentação,  casa digna, e comprar  os medicamentos de que necessita.

– Direito a acesso gratuito aos serviços de saúde e hospitais

  d)   Liberdade cultural. Que contém:                                                                                         

– Liberdade de criação intelectual, artística e cientifica sem censura e proibições.   

– Liberdade de acesso às universidades, a todos jovens, após a conclusão do secundário.

–Liberdade para aprender e ensinar 

 PERGUNTA-SE

Estará a Liberdade conquistada com a Revolução 25 de Abril e defendida pela Constituição da Republica Portuguesa a ser respeitada e cumprida na sua totalidade? Não está, se não vejamos:

– Na vertente da Liberdade política existe nas empresas, perseguição aos trabalhadores sindicalizados e que participam em greves e lutas reivindicativas por melhores salários e direitos sociais, ou  que defendem ideologias de esquerda. Existe também, na comunicação social, uma limitação na expressão política préviamente estudada e aplicada a partidos políticos de esquerda que discordem das políticas defendidas pelos partidos da classe dominante.

– Na vertente da Liberdade económica, não há trabalho para todos os cidadãos, havendo desemprego e trabalho precário, insuficiência na higiene e segurança no trabalho, insuficiência salarial e carência de habitações condignas.

– Na vertente da Liberdade social, existem muitas crianças sem creches gratuitas, muitos idosos abandonados por não terem pensões de reforma que lhes permita ter acesso aos lares,  boa alimentação e posses para comprar todos os medicamentos de que necessitam. Existe insuficiência na prestação de serviços de saúde gratuitos.

– Na vertente da Liberdade cultural não existe igualdade de acesso às universidades porque não existem apoios suficientes aos jovens com dificuldades económicas que pretendem tirar cursos superiores e pagamento de propinas. Há dificuldade nos apoios à criação artística e cientifica. O programa do ensino escolar limita o ensino de diversas matérias políticas, económicas e sociais. Os órgãos de comunicação social  têm carência de programas que promovam o conhecimento sério e verdadeiro da cultura e dos acontecimentos históricos da Humanidade. 

Portanto, podemos concluir que a Liberdade não é só poder-se votar nas diversas eleições do País, são também muitos mais temas constantes na Constituição da República Portuguesa  que não estão a ser cumpridos, incluindo o seu artº 7º, relacionado com as questões militares, das guerras e da PAZ.

Pergunta-se:

Que pretenderão os partidos saudosistas do salazarismo ao desejarem mais uma revisão da nossa Constituição, Lei fundamental do País?  Que  Liberdades pretendem retirar ao Povo Português?

 No seu Artª 288º a Constituição impõe limites de revisão e que têm de ser respeitadas:

  1. A independência nacional e a unidade do Estado;
  2. A forma republicana de governo;
  3. A separação das igrejas do Estado;
  4. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
  5. Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
  6. A coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
  7. A existência de planos econômicos no âmbito de uma economia mista;
  8. O sufrágio universal, direto, secreto e periódico na designação dos titulares eletivos dos órgãos de soberania, das regiões autônomas e do poder local,bem como o sistema de representação proporcional;
  9. O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
  10. A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
  11. A fiscalização da constitucionalidade por ação ou por omissão de normas jurídicas;
  12. A independência dos tribunais;
  13. A autonomia das autarquias locais;
  14. A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Por ultimo é bom lembrar que é da competência do Presidente da República proceder à defesa e cumprimento da Constituição da República Portuguesa.

VIVA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Faustino Reis