À
Mulher anónima, mulher mãe.
Universo em si, fonte de vida.
Lutadora, sempre cuidando de alguém.
Havendo em ti a força da verdade,
Ergue-te das brumas que te oprimem,
Reclama o teu direito à igualdade
8 de Março Dia Internacional da Mulher
– Factos da história: –
No dia 8 de Março do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas para as 10 horas diárias. Estas operárias recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica onde, entretanto, se declarara um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como “Dia Internacional da Mulher”. Em 1977, as Nações Unidas proclamam o dia 8 de Março como o:- Dia Internacional dos Direitos da Mulher e da Paz.
Como era em Portugal, para que a memória não seja curta.
O retrato da mulher durante o Estado Novo
A constituição de 1933, que vigorou até 1974, estabelecia um princípio de falsa igualdade, material e imaterial. A mulher praticamente não tinha direitos. Se se tratasse de uma mulher casada, os direitos eram exercidos pelo chefe de família.
A lei portuguesa designava o marido como chefe de família, donde resultava uma série de incapacidades para a mulher casada, contrariamente à mulher solteira, de maioridade, que era considerada cidadã de plenos direitos, ainda que limitados. A mulher não tinha direito de voto, não tinha possibilidade de exercer nenhum cargo político, e, mesmo em termos da família, a mulher não tinha os mesmos direitos na educação dos filhos.
Nesse tempo, a Lei atribuía à mulher casada uma função específica: o governo doméstico, o que se traduzia pela imposição dos trabalhos domésticos como obrigação. E os poderes especiais do pai e da mãe em relação ao filho resultavam na sobrevalorização do pai e subalternidade da mãe, que, como recomendava a lei, apenas devia ser ouvida.
Outro dos problemas que a mulher enfrentava na altura acontecia nas situações de reconstituição da família. O divórcio era proibido, devido ao acordo estabelecido com a Igreja Católica na Concordata de 1944, pelo que todas as crianças nascidas de uma nova relação, posterior ao primeiro casamento, eram consideradas ilegítimas. E havia duas alternativas no acto do registo: a mulher ou dava à criança o nome do marido anterior ou assumia o estatuto de “mãe incógnita”. O que não podia era dar o seu nome e o do marido actual. No que diz respeito à questão profissional, a mulher não tinha direito de acesso a determinados lugares que se considerava que deviam ser ocupados por homens. A magistratura, a diplomacia e a política são apenas alguns dos exemplos de sectores profissionais a que a mulher não podia aceder.
A Mulher era sujeita a restrições sociais impeditivas da sua liberdade de escolha, as casadas não podiam mexer na sua propriedade, as enfermeiras não podiam casar, uma professora só podia casar com um homem que tivesse um vencimento e estatuto superior ao seu, tinham que pedir autorização para casar, autorização que seria publicada em Diário da República.
Uma mulher casada não podia ir para o estrangeiro e trabalhar onde bem entendesse sem autorização do marido. O marido podia chegar a uma empresa ou estabelecimento público e dizer: eu não autorizo a minha esposa a trabalhar. E ela tinha que vir embora, tinha que ser despedida”
E por último, a violência doméstica era votada às “malvas” considerada tabu como sendo normalidade na vivência das famílias. ANORMALIDADES DE OUTROS TEMPOS.
Infelizmente (por enquanto) em muitas sociedades deste Planeta Azul, os direitos da mulher não estão globalizados, pelo que lutar pela paridade de direitos e deveres seja um propósito e um dever de cidadania de todos e para todos.
ARFER
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