(aprovada em 2 de Abril de 1976 na Assembleia Constituinte pelos deputados constituintes eleitos em 25 de Abril de 1975)

A Constituição da República  Portuguesa contém quatro vertentes que compõem a LIBERDADE dos CIDADÃOS :

a)    Liberdade política. Que contém:

– Liberdade de existência de vários partidos políticos;

– Liberdade de opinião, reunião, manifestação  e associação;

– Liberdade para fundar Sindicatos livres para todos os trabalhadores;

– Eleições livres e democráticas periódicas para os órgaos do poder e deputados    

– Liberdade para fazer greve como luta por direitos sociais.  

 b) – Liberdade econômica. Que contém:  

–  Direito ao trabalho para todos em condições de segurança e higiene.  

– Suficiência salarial que permita boa alimentação, habitação digna, transportes e lazer  para a família.   

 – Direito a subvenção condigna na situação de desemprego e de doença.

c) –Liberdade social. Que contém

–  Direito à educação e  proteção das crianças, gratuito,   desde o berço; 

– Direito a uma pensão de reforma que permita ter boa alimentação,  casa digna, e comprar  os medicamentos de que necessita.

– Direito a acesso gratuito aos serviços de saúde e hospitais

  d)   Liberdade cultural. Que contém:                                                                                         

– Liberdade de criação intelectual, artística e cientifica sem censura e proibições.   

– Liberdade de acesso às universidades, a todos jovens, após a conclusão do secundário.

–Liberdade para aprender e ensinar 

 PERGUNTA-SE

Estará a Liberdade conquistada com a Revolução 25 de Abril e defendida pela Constituição da Republica Portuguesa a ser respeitada e cumprida na sua totalidade? Não está, se não vejamos:

Na vertente da Liberdade política existe nas empresas, perseguição aos trabalhadores sindicalizados e que participam em greves e lutas reivindicativas por melhores salários e direitos sociais, ou  que defendem ideologias de esquerda. Existe também, na comunicação social, uma limitação na expressão política préviamente estudada e aplicada a partidos políticos de esquerda que discordem das políticas defendidas pelos partidos da classe dominante.

Na vertente da Liberdade económica, não há trabalho para todos os cidadãos, havendo desemprego e trabalho precário, insuficiência na higiene e segurança no trabalho, insuficiência salarial e carência de habitações condignas.

Na vertente da Liberdade social, existem muitas crianças sem creches gratuitas, muitos idosos abandonados por não terem pensões de reforma que lhes permita ter acesso aos lares,  boa alimentação e posses para comprar todos os medicamentos de que necessitam. Existe insuficiência na prestação de serviços de saúde gratuitos.

Na vertente da Liberdade cultural não existe igualdade de acesso às universidades porque não existem apoios suficientes aos jovens com dificuldades económicas que pretendem tirar cursos superiores e pagamento de propinas. Há dificuldade nos apoios à criação artística e cientifica. O programa do ensino escolar limita o ensino de diversas matérias políticas, económicas e sociais. Os órgãos de comunicação social  têm carência de programas que promovam o conhecimento sério e verdadeiro da cultura e dos acontecimentos históricos da Humanidade. 

Portanto, podemos concluir que a Liberdade não é só poder-se votar nas diversas eleições do País, são também muitos mais temas constantes na Constituição da República Portuguesa  que não estão a ser cumpridos, incluindo o seu artº 7º, relacionado com as questões militares, das guerras e da PAZ.

Pergunta-se:

Que pretenderão os partidos saudosistas do salazarismo ao desejarem mais uma revisão da nossa Constituição, Lei fundamental do País?  Que  Liberdades pretendem retirar ao Povo Português?

 No seu Artª 288º a Constituição impõe limites de revisão e que têm de ser respeitadas:

  1. A independência nacional e a unidade do Estado;
  2. A forma republicana de governo;
  3. A separação das igrejas do Estado;
  4. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
  5. Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
  6. A coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
  7. A existência de planos econômicos no âmbito de uma economia mista;
  8. O sufrágio universal, direto, secreto e periódico na designação dos titulares eletivos dos órgãos de soberania, das regiões autônomas e do poder local,bem como o sistema de representação proporcional;
  9. O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
  10. A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
  11. A fiscalização da constitucionalidade por ação ou por omissão de normas jurídicas;
  12. A independência dos tribunais;
  13. A autonomia das autarquias locais;
  14. A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Por ultimo é bom lembrar que é da competência do Presidente da República proceder à defesa e cumprimento da Constituição da República Portuguesa.

VIVA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Faustino Reis