(aprovada em 2 de Abril de 1976 na Assembleia Constituinte pelos deputados constituintes eleitos em 25 de Abril de 1975)
A Constituição da República Portuguesa contém quatro vertentes que compõem a LIBERDADE dos CIDADÃOS :
a) Liberdade política. Que contém:
– Liberdade de existência de vários partidos políticos;
– Liberdade de opinião, reunião, manifestação e associação;
– Liberdade para fundar Sindicatos livres para todos os trabalhadores;
– Eleições livres e democráticas periódicas para os órgaos do poder e deputados
– Liberdade para fazer greve como luta por direitos sociais.
b) – Liberdade econômica. Que contém:
– Direito ao trabalho para todos em condições de segurança e higiene.
– Suficiência salarial que permita boa alimentação, habitação digna, transportes e lazer para a família.
– Direito a subvenção condigna na situação de desemprego e de doença.
c) –Liberdade social. Que contém:
– Direito à educação e proteção das crianças, gratuito, desde o berço;
– Direito a uma pensão de reforma que permita ter boa alimentação, casa digna, e comprar os medicamentos de que necessita.
– Direito a acesso gratuito aos serviços de saúde e hospitais
d) Liberdade cultural. Que contém:
– Liberdade de criação intelectual, artística e cientifica sem censura e proibições.
– Liberdade de acesso às universidades, a todos jovens, após a conclusão do secundário.
–Liberdade para aprender e ensinar
PERGUNTA-SE
Estará a Liberdade conquistada com a Revolução 25 de Abril e defendida pela Constituição da Republica Portuguesa a ser respeitada e cumprida na sua totalidade? Não está, se não vejamos:
– Na vertente da Liberdade política existe nas empresas, perseguição aos trabalhadores sindicalizados e que participam em greves e lutas reivindicativas por melhores salários e direitos sociais, ou que defendem ideologias de esquerda. Existe também, na comunicação social, uma limitação na expressão política préviamente estudada e aplicada a partidos políticos de esquerda que discordem das políticas defendidas pelos partidos da classe dominante.
– Na vertente da Liberdade económica, não há trabalho para todos os cidadãos, havendo desemprego e trabalho precário, insuficiência na higiene e segurança no trabalho, insuficiência salarial e carência de habitações condignas.
– Na vertente da Liberdade social, existem muitas crianças sem creches gratuitas, muitos idosos abandonados por não terem pensões de reforma que lhes permita ter acesso aos lares, boa alimentação e posses para comprar todos os medicamentos de que necessitam. Existe insuficiência na prestação de serviços de saúde gratuitos.
– Na vertente da Liberdade cultural não existe igualdade de acesso às universidades porque não existem apoios suficientes aos jovens com dificuldades económicas que pretendem tirar cursos superiores e pagamento de propinas. Há dificuldade nos apoios à criação artística e cientifica. O programa do ensino escolar limita o ensino de diversas matérias políticas, económicas e sociais. Os órgãos de comunicação social têm carência de programas que promovam o conhecimento sério e verdadeiro da cultura e dos acontecimentos históricos da Humanidade.
Portanto, podemos concluir que a Liberdade não é só poder-se votar nas diversas eleições do País, são também muitos mais temas constantes na Constituição da República Portuguesa que não estão a ser cumpridos, incluindo o seu artº 7º, relacionado com as questões militares, das guerras e da PAZ.
Pergunta-se:
Que pretenderão os partidos saudosistas do salazarismo ao desejarem mais uma revisão da nossa Constituição, Lei fundamental do País? Que Liberdades pretendem retirar ao Povo Português?
No seu Artª 288º a Constituição impõe limites de revisão e que têm de ser respeitadas:
- A independência nacional e a unidade do Estado;
- A forma republicana de governo;
- A separação das igrejas do Estado;
- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
- A coexistência do setor público, do setor privado e do setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
- A existência de planos econômicos no âmbito de uma economia mista;
- O sufrágio universal, direto, secreto e periódico na designação dos titulares eletivos dos órgãos de soberania, das regiões autônomas e do poder local,bem como o sistema de representação proporcional;
- O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
- A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
- A fiscalização da constitucionalidade por ação ou por omissão de normas jurídicas;
- A independência dos tribunais;
- A autonomia das autarquias locais;
- A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Por ultimo é bom lembrar que é da competência do Presidente da República proceder à defesa e cumprimento da Constituição da República Portuguesa.
VIVA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Faustino Reis

