ISENÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO NA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

ISENÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO NA CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS

A CPPME considera que a aprovação, em Dezembro último pelo Governo, de um Decreto – Lei que prevê a eliminação de obrigação de um capital mínimo na constituição de empresas, não traz qualquer tipo de estabilidade, nem dignifica o acesso ao exercício das actividades económicas. Mais, a única eventual justificação que a CPPME encontra para a implementação de tal solução será o facto de poder vir a facilitar aos utilizadores de recibos verdes o acesso à condição de empresários.

A CPPME tem a noção clara que esta medida levará a uma inexorável perda de credibilidade das empresas face ao todo empresarial, uma vez que a falta de existência de uma estrutura mínima de garantia financeira fará, com toda a certeza, criar enormes desconfianças num ambiente empresarial já muito degradado em virtude das politicas e conjunturas criadas e que alargará as dificuldades sentidas pelas empresas até no acesso aos meios creditícios.

O Governo com esta medida supostamente simplificadora, vai criar maiores problemas, nomeadamente ao nível dos créditos incobráveis entre empresas, criando desconfianças enormes que poderão vir a comprometer alguma ideia de empreendedorismo e acabando no fundo por facilitar a vida a eventuais golpistas que abraçarão tamanha oportunidade. Além disso, tendo a CPPME a nítida certeza de que a presença de uma base financeira mínima é fundamental para a viabilização de qualquer projecto empresarial, tem igualmente consciência de que este passo provocará um maior aumento de encerramentos, em virtude das facilidades nas muitas constituições que se seguirão.

Em vez desta medida, a CPPME propõe uma simplificação mais real, consequente e segura, através da criação de um fundo de apoio ao capital mínimo, a reembolsar pela constituinte, garantido por aval dos sócios e não com a isenção deste, o que como provámos, provocará ainda maior desconfiança no relacionamento entre os diversos agentes comerciais.

Para além de considerar correcta e fundamental a existência de um capital mínimo na constituição de qualquer empresa, a CPPME vai mais longe e advoga, que de acordo com a classificação empresarial em vigor em Portugal e na União Europeia (micro, pequenas e médias empresas), a diferenciação do capital inicial de cada empresa no acto da sua constituição, mediante a sua inclusão num dos estratos empresariais considerados pela tabela oficial.

CPPME-Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas

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